Desde a sua vigência a Lei 11.340/2006 popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, esta Lei tem favorecido a mais de cinco mil mulheres somente em Fortaleza.
Criada através do movimento de mulheres contra a agressão de companheiros, em especial, a agressão sofrida por Maria da Penha, a Lei já tem mostrados seus efeitos quanto a punição aos agressores.
No último ano de trabalho no juizado da Mulher já tramitou um volume significativo de processos, totalizando 4.217, segundo a Juiza Dra. Rosa Mendonça. Comparando com outras varas criminais o volume é bam maior.
Segundo a Juiza não é que o número de agressões tenham aumentado. Na verdade as medidas protetivas é que garantem a mulher um amparo e proteção. As principais medidas concedidas são o afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação, proibição de manter contato por qualquer meio de comunicação e obrigação de ensão alimentícia provisória.
Para maiores informações aqui vão elencadas informações de como proceder em caso de agressão enquadrado na Lei Maria da Penha:
1 - Chamar a polícia;
2 - Levar nome, endereço do agressor assim como de testemunhas;
3 - Após preencher o Boletim de Ocorrência fazer o exame de corpo de delito;
4 - São admitidos como provas laudos, atestados ou prontuários médicos.
5 - A delegacia deve autuar imediatamente o agressor.
Fonte: Diário do Nordeste
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