quinta-feira, 17 de abril de 2008

Jornal Gazeta Mercantil destaca ação da OAB-CE contra o registro indevido da marca rapadura

A ação da OAB-CE contra a patente ilegal da marca rapadura foi destaque da edição da terça-feira passada (08/04) do jornal Gazeta Mercantil. O jornal informou que o Conselho Federal da OAB, após provocação feita pela OAB-CE,deverá processar a empresa alemã Rapunzel Naturkost AG, que registrou a marca nos EUA e na Alemanha, em 1989.

A OAB-CE já havia encaminhado, em junho do ano passado, notificações extrajudiciais às embaixadas da Alemanha e dos Estados Unidos no Brasil questionando o registro comercial indevido da marca “rapadura”. O registro da marca faz com que qualquer produtor que tente exportar o produto para um desses países tenha que pagar uma taxa à empresa.
No entanto, de acordo com o advogado Ricardo Bacelar, presidente da Comissão de Cultura da OAB-CE, o procedimento é indevido pelo fato de a marca estar vinculada ao patrimônio histórico e cultural dos países da América Latina, sobretudo na região do Nordeste brasileiro. O termo rapadura, complementou ele, nada tem a ver com a realidade e a cultura dos dois países mencionados e esse registro está prejudicando as comunidades do Nordeste que produzem rapadura.
A OAB-CE, com base em leis nacionais e na ordem jurídica internacional, solicitou o imediato cancelamento do registro, sob pena dos países envolvidos terem que responder judicialmente pelo registro indevido. A ação da OAB-CE atendeu a uma provocação de Ricardo Bacelar e da advogada Patrícia Luciane de Carvalho.
fonte: OAB.ORG

0 comentários: